Este Decreto aprova o Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, tendo entrado em vigor em Fevereiro de 2006.
Aplicável aos Trabalhadores por conta de outrem e aos seus familiares, bem como, em geral, aos Trabalhadores Angolanos que estejam no estrangeiro, por um período limitado de tempo, ao serviço do Estado, de empresas ou instituições angolanas e aos Trabalhadores Estrangeiros que trabalhem em Angola, este diploma tem por objectivo garantir, a estas pessoas, o direito à reparação de danos resultantes de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais. Assim, define-se o conceito de “acidente de trabalho” e de “doenças profissionais”, estabelecendo, igualmente, os procedimentos a ter em conta na sequência do conhecimento de qualquer uma destas situações. Por fim, fazem-se as classificações das incapacidades e determina-se o regime jurídico que deve ser aplicável às formas de reparação.
A Lei n.º 7/04, de 15 de Outubro aprova a Lei de Bases da Protecção Social tendo entrado em vigor em Janeiro de 2004 e sendo aplicável à população residente que não tenha meios de subsistência ou que, tendo, os mesmos sejam diminutos, e que não possam assumir, na totalidade, a sua protecção, nomeadamente famílias, mulheres, crianças e jovens, idosos, pessoas com deficiência ou desempregados, que se encontrem em situações de pobreza grave, exclusão, risco de marginalização ou de vida ou dependentes de outrem.
Lei n.º 21-D/92, de 28 de Agosto: Estabelece a Lei Sindical, que regulamenta o direito de associação sindical dos Trabalhadores, nacionais e estrangeiros residentes, prevendo e regulamentando a forma como os mesmos poderão exercer os direitos de constituírem livremente associações sindicais, de se filiarem em organizações sindicais e de desenvolverem actividades sindicais no local de trabalho.
Decreto n.º 40/08, de 2 de Julho: estabelece a Protecção Social na Velhice, concretizada através da atribuição de pensões de reforma por velhice, pensões de reforma antecipada e abonos de velhice, tanto aos trabalhadores nacionais como aos trabalhadores estrangeiros residentes.
A Lei n.º 29/11, de 1 de Setembro vem aprovar a Alteração da Divisão Político-administrativa das províncias de Luanda e Bengo, de modo a responder melhor aos desafios de gestão administrativa decorrentes dos progressos verificados e que se venham a verificar nos domínios económicos e sociais nas Províncias em questão.