A República Portuguesa e a República de Angola, adiante designadas Estados Contratantes: Conscientes da necessidade de prosseguir uma política de cooperação visando estreitar e reforçar cada vez mais os laços especiais de amizade existentes entre os dois países; Reconhecendo o interesse comum e as vantagens recíprocas da extensão da cooperação já existente para a área jurídica; decidiram celebrar o presente Acordo.
A grande maioria dos imóveis existentes no país constitui propriedade estatal, quer por reversão, ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1 da Lei n.º 43/76, de 19 de Junho, a favor do estado dos prédios ou partes deles pertencentes a cidadãos nacionais ou estrangeiros ausentes injustificadamente do País por um período de tempo superior a 45 dias, quer por tê-los construído ele próprio.
A CNTI Comissão Nacional de Tecnologias de Informação, no âmbito das suas atribuições, que contemplam a promoção da Sociedade da Informação na República de Angola, entendeu que deveria impulsionar a criação de uma Lei que regulasse a matéria das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).
O Orçamento Geral do Estado é o principal instrumento da política económica e financeira que, expresso em termos de valores, para um período de tempo definido, demonstra o programa de operações do Governo e as fontes de financiamento desse programa.
A República de Angola é uma Nação soberana e independente que tem como objectivo fundamental a construção de uma sociedade livre, democrática, de paz, justiça e progresso social.