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Decreto executivo n.º 27/03, de 6 de Maio - Regulamento do Boletim de Registo de Hóspedes

Aprova o regulamento do Boletim de Registo de Hóspedes, tendo entrado em vigor em 6 de Maio de 2003. Este Boletim deve ser utilizado pelos proprietários de hotéis, pensões, pousadas, centros turísticos ou estabelecimentos similares, assim como pelas demais pessoas que alberguem Estrangeiros Não Residentes, de modo a permitir o controlo de permanência do cidadão estrangeiro não residente em território nacional.

De destacar que a falta de comunicação de alojamento de cidadão estrangeiro ao Serviço de Migração e Estrangeiros constitui uma infracção migratória, sendo os referidos proprietários dos estabelecimentos, sancionados com o pagamento de uma multa de USD 50,00 (cinquenta dólares) por cada boletim de alojamento não apresentado.

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