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Decreto-Lei n.º 17/09, de 26 de Junho - Regras e procedimentos a observar no recrutamento, integração, formação e desenvolvimento dos trabalhadores no sector petrolífero

O Decreto-Lei n.º 17/09, de 26 de Junho aprova o novo regime do recrutamento, integração, formação e desenvolvimento de pessoal angolano na indústria petrolífera e da contratação de pessoal estrangeiro para a execução de operações petrolíferas, tendo entrado em vigor a 26 de Junho de 2009.

O novo diploma revogou o anterior regime, constante do Decreto n.º 116/08, de 14 de Outubro, introduzindo pequenas clarificações e algumas alterações substanciais relativamente ao anterior regime, mantendo no essencial as obrigações das empresas a ele sujeitas. Neste âmbito, re-introduz a obrigação das empresas apresentarem ao Ministério dos Petróleos, no prazo de 45 dias contados da publicação deste diploma, uma lista com a indicação dos nomes, funções exercidas, vencimentos, subsídios e justificação do seu recrutamento, de todos os trabalhadores estrangeiros já ao serviço dessas empresas, impondo igualmente uma prioridade absoluta na contratação de Cidadãos Nacionais para os cargos na indústria petrolífera, sendo a contratação de Cidadãos Estrangeiros possível mas de forma muito limitada.

 

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