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Decreto n.º 31/94, de 5 de Agosto - Sistema de Higiene e Segurança no Trabalho

O Decreto n.º 31/94, de 5 de Agosto regula o Sistema de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, tendo entrado em vigor na data da sua publicação oficial.

Este Decreto tem por objectivo criar as condições necessárias para a prevenção de acidentes de trabalho, de doenças profissionais e de todas as ameaças à integridade física e à saúde dos Trabalhadores que possam existir e devam, em consequência, ser eliminadas do seu local de trabalho, sendo aplicável às empresas estatais, mistas, privadas e cooperativas. Este diploma define as funções dos vários organismos públicos na definição, aplicação e fiscalização das regras de segurança, higiene e saúde no trabalho, bem como das Entidades Empregadoras e dos Sindicatos na elaboração e, consequente, aplicação dessas mesmas regras, e dos Trabalhadores no seu cumprimento. Consagram-se, também, os requisitos a preencher pelas Entidades Empregadoras quer na construção das suas instalações, quer no seu dia-a-dia de laboração.

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