O presente Memorando de Entendimento entrou em vigor a 14 de Junho de 1995, estabelecendo os trâmites de repatriamento voluntário e reintegração dos Refugiados Angolanos, em cumprimento com os acordos de que Angola faz parte, nomeadamente a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados em 1967 e a Convenção da OUA de 1969. Tem como principal objectivo facilitar o regresso ordenado e em condições de dignidade e segurança dos Refugiados ao país de origem.
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