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Lei n.º 2/07, de 31 de Agosto - Regime Jurídico de Estrangeiros na República de Angola

A Lei n.º 2/07, de 31 de Agosto aprova o Regime Jurídico de Estrangeiros na República de Angola, tendo entrado em vigor em Novembro de 2007. Aplicável a todos os cidadãos estrangeiros que pretendam vir para a República de Angola, este diploma tem por objectivo realizar um controlo mais eficaz da imigração ilegal, regulando e permitindo a criação de melhores condições para a integração dos imigrantes em território nacional. Esta Lei define e regula os regimes de entrada, saída, permanência e residência em território nacional, bem como as sanções aplicáveis perante a sua infracção. Com este diploma pretendeu-se tutelar realidades que não estavam protegidas pelo direito, nomeadamente a entrada em Angola para fins de turismo, de estudo, de tratamento médico, de investimento privado e de permanência temporária de Cidadãos Estrangeiros.

O novo Regime Jurídico de Estrangeiros na República de Angola introduziu as seguintes inovações: restrição das disposições relativas às expulsões administrativas, privilegiando-se as judiciais; estabelecimento de um regime sancionatório criminal adequado a prevenir e reprimir os actos ilícitos relacionados com a imigração clandestina e com a exploração da mão-de-obra ilegal; agravamento das multas no sentido de desencorajar a imigração ilegal; criação de novos vistos como seja o de cortesia e territorial; alargamento de tipologia de vistos de entrada, criando 5 (cinco) novos tipos designadamente de turismo, de estudo, de tratamento médico, privilegiado e de permanência temporária; aditamento da possibilidade de transferência de tipo de visto e ainda a definição de infracção migratória bem como o elenco das consequências pela prática da mesma.

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